Página 888 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Maio de 2015

assegurado o exercício do direito de visita aos sábados e domingos alternados, das 9:00 às 18:00 horas, conforme preconizado no parecer do Ministério Público (fls. 131), podendo haver flexibilização sob a ótica do melhor interesse da filha Ana Julia. No que diz respeito à obrigação alimentar, não havendo fato novo modificativo, à luz da prova produzida ao longo da fase instrutória, fica mantido o patamar correspondente a um terço do salário mínimo vigente, nos termos da decisão de fls. 30. Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a ação: a) para declarar a existência da união estável no período de 2006 a agosto de 2013; b) para determinar a partilha dos bens adquiridos durante o período de união estável na forma do art. 1.725 do Código Civil, atribuindo 50% a cada parte, com efetivação em sede de liquidação de sentença; c) para conceder a guarda da filha Ana Julia à genitora-requerida, fixado o exercício do direito aos sábados e domingos alternados, das 9:00 às 18:00 horas; d) para fixar a obrigação alimentar em um terço do salário mínimo vigente, consolidando os efeitos da decisão de fls. 30, sem prejuízo de reavaliação da matéria à luz de fato novo modificativo, através da via processual pertinente, com incidência do art. 733 do CPC. O autor deverá ser intimado para efetivação do cumprimento da obrigação alimentar ora fixada, no tocante às parcelas vincendas. Sem sucumbência diante da gratuidade do feito e da sistemática remuneratória própria decorrente da nomeação formalizada pela OAB (fls. 52/53), em face da qual arbitro os honorários advocatícios no patamar máximo do código 101 da tabela vigente. Expeça-se certidão. Sem custas. Oportunamente, ao arquivo. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: FÁBIO MORAES DOS SANTOS (OAB 298095/SP), RICARDO FRANCISCO LOPES (OAB 156100/SP)

Processo 000XXXX-53.2013.8.26.0072 (007.22.0130.009653) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de Habitacao Popular de Bauru Cohab Bauru - Patricia Zattitti Benedeti - - Maria Gabriela Benedeti - - Paulo Benedeti - - Leonardo Benedeti - Nota de Cartório: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação de audiência fls. 254 (DEIXEI de intimar os requeridos por se encontrarem em local incerto e não sabido, pois fui informado pelo porteiro do condomínio, Sr. Sebastião, de que o apartamento se encontra desocupado). - ADV: SALIMAR APARECIDA MAIA SCRIPTORE (OAB 172827/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA. (OAB 215060/SP), HELDER BARBIERI MOZARDO (OAB 215419/SP), FERNANDO RODRIGUES (OAB 303726/SP)

Processo 000XXXX-19.2012.8.26.0072 (072.01.2012.009664) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Nota de Cartório: Manifeste-se o autorexequente sobre fls. 108/113 (INSS apresentou a planilha de cálculo na forma de execução invertida). - ADV: JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP)

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