Página 527 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 25 de Maio de 2015

7. Tratando-se de veículos, eventuais sanções administrativas decorrentes das hipóteses previstas no art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro, somente poderão ser aplicadas a arrematante após o levantamento integral dos ônus (débitos, bloqueios, gravames e multas) incidentes sobre os bens arrematados, que sejam anteriores à expedição da Carta de Arrematação. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados no local de costume. Obs.: Os bens não arrematados em hasta pública, até a segunda praça designada, serão alienados por meio de VENDA DIRETA pelo leiloeiro, podendo ser ofertada proposta de qualquer valor que não seja preço vil, a qual será avaliada pelo Juízo, nos termos do artigo 685-C do CPC. Ciente os interessados que este Juízo localiza-se na Rua Edmundo de Barros, 1989 - Bairro Jardim Naipi - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85.853-410 - Fone: (45) 3521-3646 - e-mail: prfoz05@jfpr.jus.br; bem assim, possui antedimento ao público no horário das 13 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Foz do Iguaçu-PR, 20 de maio de 2015. Eu, Alescio M. Francellino, Servidor da Secretaria, o editei; e eu, Zoenir F. da Silva, Diretor de Secretaria, o conferi. "

ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5002788-68.2XXX.404.7XX2/PR

REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

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