Página 1062 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Maio de 2015

Saem os presentes intimados. REGISTRE-SE E A SEGUIR, PROCEDA-SE À EXTINÇÃO E ARQUIVEM-SE - ADV: LUCIANO FANTINATI (OAB 220671/SP)

Processo 001XXXX-65.2014.8.26.0082 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ester Del Ospedale - Vistos. Sob pena de indeferimento da petição inicial, cumpra, o requerente, integralmente a Decisão de fls. 16/20, na qual, faltam constar os seguintes itens: 1) Para incluir no polo passivo, com qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço com CEP): 1.1) Os proprietários do imóvel usucapiendo, indicados na matrícula do imóvel; considerando que o imóvel é parte maior, deve ser incluído no polo passivo o proprietário desta área maior constante da respectiva matrícula no CRI; 1.2) os confrontantes tabulares (proprietários dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis) do imóvel usucapiendo; 1.3) os antecessores na posse, para o caso da posse ter sido acrescida dos antecessores; 1.4) se entre as pessoas por citar houver falecido, juntar certidão de óbito e trazer certidão que comprove a existência de inventário ou arrolamento e quem seja o inventariante; caso não tenha sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo; 1.5) em qualquer caso, a citação poderá ser dispensada se o autor apresentar declaração de anuência dada por proprietário registral, confrontante ou sucessor, desde que a anuência seja apresentada com firma reconhecida; 2) informar a espécie de usucapião pretendida e o preenchimento dos requisitos legais (artigos 1.238 a 1.244, do Código Civil), tendo em vista que a nomenclatura dada pela parte não condiz com os artigos indicados. 2.1) a data de início da posse; 2.2) demonstrar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com referência às datas respectivas, mesmo que aproximadas; 2.3) apresentar documentos comprobatórios da alegada posse como dono, para todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc, além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel; para tanto, basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes. Importante ressaltar que tais documentos deverão estar nominados à requerente, ou a seus antecessores. 3) em relação ao imóvel usucapiendo: 3.1) esclarecer a localização do imóvel, de forma completa, inclusive o registro respectivo (matrícula ou transcrição); no caso de imóvel pertencente a área de imóvel maior, trazer a descrição e registro desta; 3.2) o memorial descritivo e a planta deverão conter as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e a indicação dos titulares do domínio da área usucapienda e dos imóveis confrontantes e de seus respectivos títulos (conforme as informações prestadas pelo Oficial Registrador e outras que o técnico apurar), indicando seus proprietários, e quando possível, as respectivas matrículas ou transcrições, e indicação dos confrontantes de fato; observar tanto no memorial quanto na planta, que um imóvel sempre confronta com outro imóvel e não com uma pessoa; 3.3) esclarecer se o imóvel usucapiendo tem seus limites e confrontações bem descritos na matrícula ou em transcrição, o que eventualmente poderá tornar desnecessária a realização de perícia técnica; 3.4) caso necessário perícia (ausência de limites e confrontações claros e precisos), esclarecer o autor se concordam com a antecipação da perícia. 4) juntar cópia do recibo de lançamento (IPTU ou ITR se imóvel rural) ou certidão da Fazenda Pública, referente ao ano da distribuição da ação, correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo; não havendo lançamento, juntar comprovante de valor estimado de mercado, devendo adequar o valor dado à causa, se necessário; Novamente, para integral cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em única petição, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observando que o prazo deferido já é propositalmente longo e bem por isso não admitira prorrogação, visto que tais itens já foram determinados em decisão anterior, datada de janeiro de 2015. Intime-se. - ADV: MANOEL ALVES DA SILVA FILHO (OAB 69014/SP)

Processo 001XXXX-53.2012.8.26.0082 (008.22.0120.011742) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Scantech Automação Industrial Ltda - Vistos. Manifeste-se, o Requerente, quanto a informação do Leilão Judicial Eletrônico, na qual restaram negativas as duas hastas. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)

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