Página 324 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 25 de Maio de 2015

forma como fora celebrado, em perfeita harmonia à exegese do artigo 489 da CLT .

Parágrafo Segundo - A utilização dessa faculdade pelo empregador manterá íntegro o contrato de trabalho com o empregado que teve seu pré-aviso cancelado."(Destaquei.)

Do reproduzido, percebo, sem mínima dificuldade, que a cláusula comentada não incide no caso concreto, na medida em que não se discute a renovação do contrato de prestação de serviços ou de novo pacto com a reclamada. Aliás, há nítida e inequívoca similaridade entre o teor da norma criada por meio de processo de autocomposição e a cravada no artigo 489 da CLT, in verbis:

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