forma como fora celebrado, em perfeita harmonia à exegese do artigo 489 da CLT .
Parágrafo Segundo - A utilização dessa faculdade pelo empregador manterá íntegro o contrato de trabalho com o empregado que teve seu pré-aviso cancelado."(Destaquei.)
Do reproduzido, percebo, sem mínima dificuldade, que a cláusula comentada não incide no caso concreto, na medida em que não se discute a renovação do contrato de prestação de serviços ou de novo pacto com a reclamada. Aliás, há nítida e inequívoca similaridade entre o teor da norma criada por meio de processo de autocomposição e a cravada no artigo 489 da CLT, in verbis: