Página 463 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 26 de Maio de 2015

PARTE REQUERIDA para, no prazo não superior ao de 05 (cinco) dias promover o pagamento integral do débito, sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, bem como, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato. (art. 285 e 319 do CPC) Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Estreito/MA, 19 de maio de 2015. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara, respondendo.

Processo nº: 669-67.2015.8.10.0036 (6712015)

Ação: Processo Cível e do Trabalho | Processo de Conhecimento | Procedimento de Conhecimento | Procedimento Ordinário

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