Página 83 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 26 de Maio de 2015

as consequências daí decorrentes. Cabe esclarecer que no caso incidem as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, pelo que se torna necessária a inversão do ônus da prova pela presença da verossimilhança das alegações do autor configurada pelos documentos trazidos aos autos, bem como a hipossuficiência demonstrada pela necessária assistência judiciária gratuita, nos termos do art. , VIII, do CDC. No mais, a inversão do ônus da prova acarreta, consequentemente, a inversão pela obrigação do pagamento dos honorários periciais, conforme entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência. Nesse sentido são os recentes acórdãos do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório - DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor, advindo daí ser possível a inversão do ônus da prova, preenchidos os requisitos de verossimilhança e hipossuficiência. O juiz pode, a qualquer tempo, sob prudente discrição, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização de prova pericial, ou reconsiderar anterior decisão que a havia dispensado. Assim também ocorrendo fato superveniente no curso da ação, que atingiu o direito controvertido. A denominada inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida por imprescindível ao julgamento da causa.

(Relator: Des. Rêmolo Letteriello; Publicação: 14/06/2006; Nº Diário: 1) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO DPVAT - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PROVA PERICIAL - RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na ação de cobrança de seguro DPVAT. A seguradora pode ser compelida a recolher o valor dos honorários periciais em virtude da inversão do ônus da prova. (Relator: Des. Rubens Bergonzi Bossay; Publicação: 14/02/2006; Nº Diário: 1) AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR - DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL - PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, apesar das particularidades que o envolvem, o seguro DPVAT está acobertado por tal diploma legal. A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. (Relator: Des. Joenildo de Sousa Chaves; Publicação: 10/01/2006; Nº Diário: 1) As partes poderão, em cinco (5) dias, indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, e, no mesmo prazo, querendo, apresentar quesitos. VI - Seguindo, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do art. 431-A, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo. VII - Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do senhor perito e intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo. Em havendo impugnação ao laudo, intime-se o Senhor Perito Judicial a apresentar esclarecimentos, dando-se vistas às partes para manifestação, querendo. Por fim, depois de tomadas todas essas providências, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

Processo 081XXXX-07.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

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