Nesse passo, é fundamental, para a constituição do crédito tributário, com arrimo no art. 145 do Código Tributário Nacional, a publicação de editais nos moldes do art. 605 da CLT e ainda a notificação pessoal do suposto devedor tributário.
Por esse prisma, noto que a ação foi instruída com editais e carta registrada enviada ao suposto devedor, ora réu. Prossigo pois no exame da causa.
Prescrição quinquenal