Página 2033 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 26 de Maio de 2015

Nesse passo, é fundamental, para a constituição do crédito tributário, com arrimo no art. 145 do Código Tributário Nacional, a publicação de editais nos moldes do art. 605 da CLT e ainda a notificação pessoal do suposto devedor tributário.

Por esse prisma, noto que a ação foi instruída com editais e carta registrada enviada ao suposto devedor, ora réu. Prossigo pois no exame da causa.

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