Página 1502 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Maio de 2015

bacenjud negativo de R$ 108,74) - ADV: HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP)

Processo 000XXXX-40.2007.8.26.0348 (348.01.2007.008597) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Roberto Pires Nogueira - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Carlos Roberto Pires Nogueira em relação a r. sentença de fls. 236, sustentando contradição na mesma. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, e dou-lhes provimento. Com efeito, a sentença proferida julgou extinto o feito, deixando de apreciar petição protocolada tempestivamente pelo exequente, em atendimento à determinação de fls. 223. Pontes de Miranda esclarece que:”Decisum” e correções As inexatidões materiais podem ser corrigidas a qualquer momento; mas apenas se não ofendem o decisum na primeira ou na superior instância. Competente para as corrigir é o prolator da sentença em que se acha a inexatidão: o juiz da primeira instância não pode tocar no acórdão que confirmou ou reformou a sua sentença; nem a superior instância pode emendar, sem ser por meio de remissão crítica, a sentença confirmada, ou reformada, posto que possa mandar que o juiz proceda ás correções (cf. 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, 13 de outubro de 1950, R. dos T., 189, 804).” Assim, verificada a falha do serviço judiciário, pela demora do protocolo integrado para apresentação de petição tempestivamente protocolada, conforme certificado pela Sra. Coordenadora, com fundamento no artigo 463, I, do Código de Processo Civil, declaro nula a sentença de fls. 236, porquanto o exequente providenciou o necessário dentro do prazo concedido, conforme comprovado a fls. 242/243. Providencie a serventia às anotações pertinentes. Intime-se o instituto requerido acerca da presente decisão, bem como para que se manifeste quanto ao cálculo da diferença que o exequente entende devida, juntada a fls. 243. Sem prejuízo, oficie-se à Juíza Corregedora do protocolo geral, solicitando a cópia do expediente referente ao encaminhamento de referida petição para este ofício. Int. - ADV: MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)

Processo 000XXXX-03.2010.8.26.0348 (348.01.2010.009207) - Mandado de Segurança - Elisa Fatima de Campos - Vistos. Fls. 152: concedo o prazo de 30 dias para que a autora requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)

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