Página 19 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 27 de Maio de 2015

Vistos.

Banco Bradesco S.A. interpõe recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a e c, da CF, alegando que o julgado de fls. 347/349 contrariou os arts. 468 e 543-C, §§ 1º e do CPC, bem como dissentiu da jurisprudência pátria, por assim posicionar-se: Agravo interno. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação. Laudo pericial. Decisão monocrática. Inconsistência. Demonstração. Ausência. Discussão do mérito. Incabível.

Se não é demonstrada, na decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, alguma inconsistência quanto à sua fundamentação, o agravo não deve ser provido.

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