Vistos.
Banco Bradesco S.A. interpõe recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a e c, da CF, alegando que o julgado de fls. 347/349 contrariou os arts. 468 e 543-C, §§ 1º e 2º do CPC, bem como dissentiu da jurisprudência pátria, por assim posicionar-se: Agravo interno. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação. Laudo pericial. Decisão monocrática. Inconsistência. Demonstração. Ausência. Discussão do mérito. Incabível.
Se não é demonstrada, na decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, alguma inconsistência quanto à sua fundamentação, o agravo não deve ser provido.