Página 1189 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 28 de Maio de 2015

Réu: DANYELLE DA CUNHA FARIAS DE ALBUQUERQUE

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCOPrimeira Vara Cível da Comarca de GravatáFórum Des. Pedro Ribeiro Malta - Rua Quintino Bocaiúva, s/n Centro - Gravatá/PE CEP: 55640000 Telefone: (81) 3533.9899Autos nº 644-97.2015Despacho 1. A presente ação trata-se de rito sumário. Desta feita, nos termos do art. 284 do CPC, determino a intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, especificando, se for o caso, o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico, nos termos do art. 276 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Saliento que caso não haja testemunhas e nem perícia deverá a parte Autora declarar tal fato. Gravatá, 19 de maio de 2015.Rafael Souza Cardozo Juiz de Direito (em exercício cumulativo)

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