testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 18 de março de 2012, na Rua Jurubatuba, 396, São Bernardo do Campo, Munir Laila e MARIA CAROLINA ROLIM ALVES, agindo mediante prévio acordo e unidade de desígnios, obtiveram em proveito comum, o valor de R$ 1656,00, em prejuízo de Douglas Aparecido da Silva, induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante o meio fraudulento. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 22 de maio de 2015.
Processo Físico nº: 004XXXX-26.2011.8.26.0564 - 1845/2011 PHDS
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito