período de 1 de agosto de 2015 a 31 de agosto de 2015, inclusive trânsito, com ônus limitado, na forma do disposto no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.387/1995, para usufruir de Licença Capacitação, a fim de participar do Curso de Aperfeiçoamento da Lingua Francesa, a ser realizado pela Aliança Francesa, na cidade de Paris/França. As despesas decorrentes do afastamento serão custeadas pela servidora (Processo nº 17944.001204/2014-14).
MARCELO BARBOSA SAINTIVE
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS