Considerando a transação acima avençada, HOMOLOGO firmado entre as partes, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil.Permaneçam os autos suspensos na Secretaria até março de 2015, intimando-se, oportunamente, a parte exequente, através de seu advogado, para informar acerca da quitação integral do quantum debeatur.Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos.P.R.I.São Luís, 20 de janeiro de 2015.Joseane de Jesus Corrêa BezerraJuíza de Direito da 3ª Vara da Família
PROCESSO Nº 005XXXX-68.2014.8.10.0001 (586982014)
AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS | DIVÓRCIO LITIGIOSO