Página 6150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

previsto no art. 334 do Código Penal. O Juiz de primeiro grau absolveu sumariamente os réus, pela incidência do princípio da insignificância.

Nas razões do recurso especial, o ora agravante alega violação dos arts. 20 da Lei n. 10.522/2002; 2º, 3º e 334, todos do Código Penal, ao argumento de que a Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda não deve ser aplicada ao caso para fins de fundamentar a incidência do princípio bagatelar.

Requer o provimento do recurso, para que seja determinado o prosseguimento da ação penal.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar