Página 4 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Maio de 2015

SP)

Processo 000XXXX-70.2015.8.26.0081 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Luciano Facchini - - Zenaide Favaro Facchini - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2015/000620 Vistos. Adite-se a autora a inicial para inclusão: A) Do valor a causa, recolhendo-se as custas pertinentes e; B) Junte ao feito cópias essenciais do feito executivo, bem como da penhora que diz ter ocorrido e; Prazo: 20 dias. Após, junte a serventia certidão de objeto e pé do feito executivo. Intime-se. Adamantina, 27 de maio de 2015. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP)

Processo 000XXXX-54.2015.8.26.0081 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Isabel de Souza Santos - Moacir José dos Santos - Vistos. Defiro ao (a) requerente os benefícios da Justiça Gratuita, anote-se. Nomeio inventariante o (a) requerente que prestará compromisso em 5 dias. Providencie o (a) inventariante, se em termos: 1. declarações de bens e seus respectivos valores bem como relação de herdeiro (s) e plano de partilha em 20 dias, se ainda não o fez (CPC, arts. 1.032 e 1.036); 2. as certidões negativas ou de quitação de tributos caso ainda não tenha colacionado. Quanto à negativa federal, não estando nos autos, requisite-se; 3. o cumprimento do que dispõe o art. 20 do Decreto n. 45.837/01, prestando à repartição fiscal competente a necessária declaração para apuração do imposto causa mortis. Havendo concordância quanto às declarações e valores, iniciais ou atribuídos, ao cálculo e digam, sobre ele, em 5 dias. Certifique a Serventia, oportunamente, o recolhimento das custas e imposto bem como se todos os herdeiros integraram o feito. Em sendo herdeiro único, que se manifeste sobre a adjudicação porquanto em sendo requerida deve-se expedir o necessário para tal. Atendido o supra determinado, vista a Fazenda do Estado. Apos conclusos para decisão. Adamantina, 26 de maio de 2015. - ADV: ROGÉRIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 205472/SP)

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