Página 1885 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Maio de 2015

acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 2% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). P.R.I.C. Cotia, aos 25 de maio de 2.015. Eduardo de Lima Galduróz Juiz de Direito - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), VALÉRIA LIMA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 56659/RJ)

Processo 000XXXX-61.2015.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogerio Silva - TELEFÔNICA BRASIL S.A. - Vistos. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo, por não vislumbrar dano irreparável ou de difícil reparação ao (à) recorrente. Intime-se o (a) recorrido (a) para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária, em Itapecerica da Serra / SP. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)

Processo 000XXXX-11.2015.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vitor Roberto Chiarella - TELEFÔNICA BRASIL S.A. - Vistos. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo, por não vislumbrar dano irreparável ou de difícil reparação ao (à) recorrente. Ante a manifestação do autor (fl. 104) em que informa não haver pretensão de apresentar contrarrazções por advogado, após observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária, em Itapecerica da Serra / SP. Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)

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