Página 2594 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Junho de 2015

comprovando a propriedade, em caso positivo; Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. No mais, oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização da perícia médica com o interditando. Com a resposta, intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Processo 101XXXX-52.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Guarda - W.C.P. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Acompanho a manifestação do Ministério Público de fls. 33 e determino a expedição de mandado de constatação, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça verifique se o menor Pietro da Costa Campnha reside em companhia do autor, bem como seu estado geral de saúde e as condições da moradia. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça cumpridor do ato os benefícios do art. 172, § 2.º do C.P.C.. Intime-se. - ADV: LEVY BONILHA DA SILVA (OAB 312643/SP)

Processo 101XXXX-96.2015.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.S.F. - Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Tendo em vista que o endereço declinado nos autos como sendo do requerido é localizado em outro Estado, inviabilizando seu comparecimento perante este Juízo para audiência de tentativa de reconciliação ou transigência, converto a presente ação ao rito ordinário. Cite-se o requerido sobre os termos da ação proposta, advertindose-o de que o prazo para oferecimento de resposta é de 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta precatória devidamente cumprida aos autos. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça cumpridor do ato os benefícios do artigo 172, § 2.º, do C.P.C., averiguando o Sr. Meirinho a possibilidade, se o caso, de realização da citação com hora certa, nos termos do artigo 227 do mesmo Diploma Legal. Int. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)

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