Página 9811 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Junho de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO - FUNDEF (ART. 60, § 3º, DA CF/88)-VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA): ART. , § 1º, DA LEI Nº 9.424/96 - NOVA REDAÇÃO DO ART. 12-F DA LEI N. 9.494/97 - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA PROCESSUAL DE APLICAÇÃO IMEDIATA.

1 - Cotejando os preceitos da Lei nº 9.424/96, o conteúdo das Portarias MEC nº 71/2003 e nº 212/2003 e o parecer do Grupo de Trabalho do MEC, tem-se que a sistemática de fixação do valor mínimo nacional por aluno adotada pelo Governo Federal afronta os critérios normativos que orietam sua definição, notadamente os estabelecidos no art. 60, § 3º, ao ADCT c/c art. da Lei n. 9.424/96.

2- O STJ, em sede de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), fixou que, "para fins de complementação pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF (art. 60 do ADCT, redação da EC 14/96), o 'valor mínimo anual por aluno' (VMAA), de que trata o art. , § 1º da Lei n. 9.424/96, deve ser calculado levando em conta a média nacional (S1, Resp n. 1.101.015/BA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julg. em 26 MAI 2010).

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