Página 882 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Junho de 2015

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho".

No caso, a Oitava Turma proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 426 do TST.

Nessas circunstâncias, a pretensão da Reclamada encontra óbice no artigo 894, § 2º, da CLT.

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