Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho".
No caso, a Oitava Turma proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 426 do TST.
Nessas circunstâncias, a pretensão da Reclamada encontra óbice no artigo 894, § 2º, da CLT.