das áreas de Assistência Social, Psicologia, Fonoaudiologia e psicopedagogia para dar suporte ao aluno, ao professor, à família e os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem;
1.19) Assegurar que até o final do primeiro ano de vigência do PME,todas as instituições de Educação Infantil pública elabore seus projetos políticos pedagógicos com a participação de toda a comunidade escolar, conforme previsto no inciso I do artigo 12 da Lei 9394/96;
1.20) Manter e ampliar o fornecimento de material escolar necessário para um melhor desenvolvimento do processo ensino aprendizagem a todos os alunos e professores da educação infantil;