situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra."(Acrescentado pela EC nº 18/98)
Dispõem os artigos 10, 11, parágrafo único, da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), in verbis:
"Art. 10. O ingresso nas Forças Armadas é facultado, mediante incorporação, matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica."