Página 3641 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Junho de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Min. Benedito Gonçalves, DJe de 17.3.2010.

1.4 Salário paternidade.

O salário paternidade refere-se ao valor recebido pelo empregado durante os cinco dias de afastamento em razão do nascimento de filho (art. , XIX, da CF/88, c/c o art. 473, III, da CLT e o art. 10, § 1º, do ADCT).

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