do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa. P.R.I. Planaltina/DF, 19 de junho de 2015 às 13h57. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.05.1.002584-5 - Divórcio Litigioso - A: G.G.F.. Adv (s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos. R: C.R.D.A.. Adv (s).: Defensoria Pública do Distrito Federal. 1. Acolho a promoção ministerial às folhas 75 e 75-v. 2. Designe-se audiência de tentativa CONCILIAÇÃO. 3. Advirta-se as partes que deverão comparecer a audiência munidas com os documentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 75 e 75-v. I. Planaltina - DF, quinta-feira, 25/06/2015 às 15h38. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .