Página 298 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 29 de Junho de 2015

Defensoria Pública deste Estado, DESIGNO, desde já, SESSÃO DE INSTRUÇÃO (interrogatório e eventuais testemunhas arroladas) para o dia 30 de junho de 2015, às 10h.Faculto à defesa a partir de agora até 48h após a sessão de instrução, opor as exceções a que se refere o art. 407 do CPPM, bem como arrolar testemunhas na forma do art. 417, § 2º, do CPPM.O Ministério Público, igualmente, poderá opor exceções na forma do art. 408, do CPPM..Expeça-se Carta Precatória às testemunhas civis, eventualmente arroladas.Testemunhas militares deverão ser requisitadas para comparecer a sessão, independentemente do local em que estejam.De outro lado, DEFIRO a cota ministerial para DECLINAR a competência para apuração do fato envolvendo as vítimas MARCIONEI JOSÉ SANDRI e VANDERSON VITOR DA SILVA em favor da Justiça comum da comarca de Barra do Bugres/MT, para onde deve ser remetida cópia dos autos capa a capa, bem como do incidente n.º 406421. Acrescento, ainda, a necessidade de se observar que FOI DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS/DENUNCIADOS TAMBÉM POR ESTE FATO, conforme se verifica na decisão de fl. 22vº do incidente Id. 406421, ou seja, inobstante a remessa do feito, os investigados continuam presos, fazendo-se necessária a apreciação, pelo juízo da comarca de Barra do Bugres, sobre a manutenção desta prisão ou concessão de liberdade. Às providências, expedindo-se o necessário para o declínio da competência, observando-se que os investigados/denunciados continuam presos nestes e naqueles autos, e para o cumprimento da SESSÃO.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ (A): Marcos Faleiros da Silva

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