observado o disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional 20/98, e 107, 108, 109 da Lei Complementar 478/02 e Decreto 14.330/03, no total de 4003 dias, excluído o período colidente.
Regime Próprio de Previdência Social/Estado:
Governo do Estado do Rio Grande do Sul: 29/04/2002 a 22/06/2010; 27/04/1993 a 27/03/1994; 30/03/1994 a 29/03/1995 e de 03/05/1995 a 24/03/1996.