Município de Fortaleza, haja vista a incontrovérsia sobre o vínculo jurídico contratual existente entre os reclamados e o repasse de recursos pelo Município ao Instituto demandado para a execução de suas atividades.
Do mérito
Aplicadas a revelia e a confissão ficta ao primeiro reclamado, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 844 da CLT e 319 do CPC, restando autorizado, ainda, o julgamento antecipado da lide, conforme o artigo 330, II do Diploma Processual Civil.