Página 130 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 29 de Junho de 2015

Município de Fortaleza, haja vista a incontrovérsia sobre o vínculo jurídico contratual existente entre os reclamados e o repasse de recursos pelo Município ao Instituto demandado para a execução de suas atividades.

Do mérito

Aplicadas a revelia e a confissão ficta ao primeiro reclamado, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 844 da CLT e 319 do CPC, restando autorizado, ainda, o julgamento antecipado da lide, conforme o artigo 330, II do Diploma Processual Civil.

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