Página 908 da Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 1 de Julho de 2015

4O, DO CPC E DA SUMULA 111 DO STJ. DEIXO DE RECORRER DE OFICIO, E M RAZAO DA CONDENACAO NAO TER ATINGIDO 60 (SESSENTA) SALARIOS MIN IMOS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 475, 2, INCLUIDO PELA LEI N 10.35 2/2001.

E HONORARIOS ADVOCATICIOS, FACE AO QUE DETERMINA O ARTIGO 8, 1, DA LEI 8.620/93. PRI

NR. PROTOCOLO : 351535-49.2013.8.09.0021

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