Página 5238 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Julho de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

pacificou-se a questão acerca da constitucionalidade do art. 144 e parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que definiu os critérios de revisão dos benefícios previdenciários concedidos entre a promulgação da Constituição Federal e a edição da Lei de Benefícios, período que veio a ser conhecido como "Buraco Negro". Nos termos desta norma, caberia à autarquia promover, até junho/92, o recálculo da renda mensal inicial de tais benefícios e seu reajuste segundo os critérios da Lei n. 8.213/91, sem conferir ao segurado, contudo, efeitos patrimoniais pretéritos em decorrência da revisão.

VIII - Ao acolher os cálculos da renda mensal inicial sem a observância do teto e determinar o pagamento de diferenças no período de agosto de 1990 a junho de 1992, o decisum violou os arts. 29, § 2º e 144 da Lei de Benefícios, respectivamente.

IX - Procedente o pedido rescindente fundado no inc. V do art. 485 do CPC, para desconstituir o V. Acórdão impugnado e, em sede de juízo rescisório, improcedente o pedido de revisão de beneficio.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar