Página 102 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 3 de Julho de 2015

a) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, nos termos do Item 22 da Resolução CFC no 1.409/2012, art. 176, inciso I, da Lei no 6.404/1976 e art. 14, I, d, da Res.-TSE no 21.841/2004;

b) Demonstração dos Fluxos de Caixa, segregando recursos do Fundo Partidário e de outros recursos, nos termos do Item 22 da Resolução CFC no 1.409/2012 e art. 176, inciso I, da Lei no 6.404/1976;

c) Notas explicativas, nos termos do Item 22 da Resolução CFC no 1.409/2012, art. 176, inciso I, da Lei no 6.404/1976;

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