a) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, nos termos do Item 22 da Resolução CFC no 1.409/2012, art. 176, inciso I, da Lei no 6.404/1976 e art. 14, I, d, da Res.-TSE no 21.841/2004;
b) Demonstração dos Fluxos de Caixa, segregando recursos do Fundo Partidário e de outros recursos, nos termos do Item 22 da Resolução CFC no 1.409/2012 e art. 176, inciso I, da Lei no 6.404/1976;
c) Notas explicativas, nos termos do Item 22 da Resolução CFC no 1.409/2012, art. 176, inciso I, da Lei no 6.404/1976;