nominal e de endereço dos associados.
Precedentes. Agravo no recurso especial desprovido”.Compartilha-se do entendimento de que os poupadores possuem legitimidade ativa para o cumprimento da sentença, pois “As associações a que se refere o art. 82, IV, do CDC têm legitimidade para pleitear em juízo em favor de quantos se encontrem na situação alcançada por seus fins institucionais,
ainda que não sejam associados” (Grifo nosso STJ-RT 784/188).Não se ignora que a coisa julgada em análise tutela direitos individuais homogêneos de todos os poupadores, os quais, via de consequência, ostentam