Página 772 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Julho de 2015

responsabilidade das pessoas referidas neste artigo restringe-se ao período da respectiva administração, gestão ou representação.

3. Esse dispositivo vale porque está autorizado pelo art. 124, II, do CTN (são solidariamente obrigadas... as pessoas expressamente designadas por lei... A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem).

4. Agravo provido.

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