está proclamando e fundando."
Por sua vez, Mauricio Godinho (Constituição da República e direitos fundamentais: dignidade da pessoa humana, justiça social e direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2013, p. 46) anota que"o conceito de Estado Democrático de Direito funda-se em um inovador tripé conceitual: pessoa humana, com sua dignidade; sociedade política, concebida como democrática e includente; sociedade civil, também concebida como democrática e includente."
Fincado na CR/1988, o paradigma do Estado Democrático de Direito permite alcançar um plano constitucional diferenciado aos ramos jurídicos sociais, e aqui ganha ponta de cena o Direito Constitucional do Trabalho.