Página 235 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 3 de Julho de 2015

está proclamando e fundando."

Por sua vez, Mauricio Godinho (Constituição da República e direitos fundamentais: dignidade da pessoa humana, justiça social e direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2013, p. 46) anota que"o conceito de Estado Democrático de Direito funda-se em um inovador tripé conceitual: pessoa humana, com sua dignidade; sociedade política, concebida como democrática e includente; sociedade civil, também concebida como democrática e includente."

Fincado na CR/1988, o paradigma do Estado Democrático de Direito permite alcançar um plano constitucional diferenciado aos ramos jurídicos sociais, e aqui ganha ponta de cena o Direito Constitucional do Trabalho.

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