Página 180 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 2 de Julho de 2015

Multa do artigo 467 da CLT

Não existiam parcelas resilitórias incontroversas quando da primeira audiência, pelo que não há falar em aplicação da multa prevista no art. 467 da CLT.

Multa do Art. 477, § 8º, da CLT

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