Página 49 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 6 de Julho de 2015

Trata-se de REPRESENTAÇÃO POR DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL com fulcro no artigo 23 da Lei 9.504/97, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em face de A. C.R .

Assevera o representante que o (a) representado (a) foi citado (a) no ofício nº 51759620647 elaborado pela Coordenação Geral de Programação de Estudos da Secretaria da Receita Federal que apura os limites de doações das pessoas físicas nas Eleições Gerais de 2014, como tendo extrapolado o limite legal para doação com fins de financiamento de campanha eleitoral, juntou à petição inicial cópia do ofício e requereu, liminarmente, a quebra de sigilo fiscal da pessoa física, a notificação do (a) eleitor (a) para apresentar defesa, bem como a procedência da representação com a aplicação das sanções impostas no artigo 23, § 3º da Lei das Eleicoes.

Deferida a liminar pleiteada, a Secretaria da Receita Federal foi oficiada para apresentar a declaração de rendas do (a) representado (a) referente ao exercício de 2013 (fls. 22).

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