Página 458 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 6 de Julho de 2015

acusada citada não constituir advogado, nomeio o Defensor Público vinculado a esta Vara, para oferecê-la na defesa da denunciada no presente processo, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias (art. 396 , CPP). Caso a ré citada requeira a assistência da Defensoria Pública, fica desde já nomeado o referido Defensor por este juízo. 4. Após o oferecimento de resposta pelo Defensor da ré e do cumprimento das diligências necessárias dos itens acima, voltem os autos conclusos para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP e demais fins de direito. 5. Intimem-se e cumpra-se, observadas as formalidades legais. Belém (PA), 01 de Julho de 2015. SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES Juíza de Direito titular da 6ª Vara Penal

PROCESSO: 00060773420148140401 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 03/07/2015 AUTORIDADE POLICIAL:DPC JOSE ALCANTARA NEVES DENUNCIADO:FELIPE SILVA DE MORAES Representante (s): DEFENSORIA PÚBLICA (DEFENSOR) VÍTIMA:R. S. M. . VISTOS. 1 - Considerando que o Ilustre Representante do MP insiste na oitiva da vítima ausente, determino a renovação das diligências para o dia 30/11/2015, às 11:30h, para a continuação da audiência de instrução e julgamento, saindo os presente intimados para o ato. 2 - Considerando que a ilustre Advogada, Dra. Naly Rodrigues Bacha, OAB/PA 18147, foi nomeada exclusivamente para o ato para assistir o denunciado, arbitro o valor de UM salário mínimo, vigente no país, considerando que a mesma esta atuando no lugar da Defensoria Pública do Estado, em face da mesma esta ausente, devido não haver nenhum Defensor Público nomeado para atuar esta data junto a este Juízo, nos termos da lei, devendo a mesma acionar, pelas vias administrativas e legais, a Defensoria Pública do Estado para o recebimento de seus honorários ora arbitrados, ficando os presentes cientes do presente despacho. 3 - Expeça-se o necessário na forma da Lei. 4 - Cumpra-se. Belém (PA), 02 de julho de 2015. SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES, Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara Penal.

PROCESSO: 00070627120128140401 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 03/07/2015 AUTORIDADE POLICIAL:EDEN BENTES DA SILVA - DPC DENUNCIADO:DIOGO MANOEL RAIOL CORREA Representante (s): DEFENSORIA PÚBLICA (DEFENSOR) DENUNCIADO:LUIZ CLAUDIO DA SILVA FURTADO Representante (s): CLAUDIO DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO) DENUNCIADO:JAKSON DOUGLAS DE OLIVEIRA RIBEIRO Representante (s): DEFENSORIA PÚBLICA (DEFENSOR) VÍTIMA:S. M. B. N. PROMOTOR:MARIA DE NAZARE CORREA DOS SANTOS. Vistos, etc. 1. Recebi os autos nesta data e no estado em que se encontram. 2. Dê-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste acerca da certidão de fl. 305 3. Intime-se e cumpra-se observada as formalidades legais. Belém/PA, 02 de Julho de 2015. SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal do Juízo Singular.

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