Página 132 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 6 de Julho de 2015

Indenização por Dano Material - AUTOR: ISMALIE DOS SANTOS SOUZA - D E C I S Ã O 1. Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 27/08/2015, às 10h00min. 3. Cite-se a parte ré, por via postal, para comparecer à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia e intime-se a parte autora, cientificando-a de que a sua ausência ensejará a extinção do feito. 4. Tratando-se de ação em que se discute relação de consumo, tenho como admitida a inversão do ônus da prova, o que faço em favor da parte autora, tendo em vista que é manifestamente hipossuficiente em relação à parte ré (art. , inc. VIII, do CDC). 5. Cumpra-se. Junqueiro/AL, 02 de julho de 2015. KLEBER BORBA ROCHA Juiz de Direito

Alex Rodrigo Rosas Andrade Santana (OAB 11589/AL)

Alexandre Jose A. de A. Breda (OAB 5272/AL)

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