Página 2285 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Julho de 2015

se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Em caso de ausência da parte autora, o processo será imediatamente extinto. Cite-se e intime-se o (s) réu (s). Em princípio, este litígio permite julgamento antecipado, dispensando a realização de audiência de instrução. O Conselho Superior da Magistratura, no Comunicado nº 110/2010 (DJE de 23.11.2010), determinou aos Juizados Especiais Cíveis que dispensem a realização de audiências sempre que possível, o que não trará qualquer nulidade na forma do art. 13 da lei 9099/95. Portanto, caso não haja acordo na audiência de conciliação, desde já DETERMINO que o (s) réu (s), assistido por advogado, apresente contestação escrita, com documentos, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ, PENA DE REVELIA. Nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, os réus não assistidos por advogado deverão apresentar as defesas, preferencialmente, em arquivo digital. Partes assistidas por advogados deverão apresentar novos documentos através do Portal E-SAJ. Partes sem advogados deverão apresentar novos documentos, preferencialmente, em arquivo digital. INT. - ADV: ALCIONEI MIRANDA FELICIANO (OAB 235726/SP), JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP)

Processo 100XXXX-38.2015.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fany Zular Serson - Simone do Nascimento Meira Moreira Persianas - Me (Elitte Persianas e Janelas) - Vistos. Defiro prioridade na tramitação do feito, conforme requerido. Anote-se. DETERMINO a realização da audiência de conciliação para o dia 14/09/2015 às 15:00h, 1º andar - sala 106 - Conciliação. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada REVEL, presumindose verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Em caso de ausência da parte autora, o processo será imediatamente extinto. Cite-se e intime-se o (s) réu (s). Caso não haja acordo na audiência de conciliação, o réu, assistido por advogado, DEVERÁ OFERTAR CONTESTAÇÃO ESCRITA ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ, PENA DE REVELIA. Nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, o réu, não assistido por advogado deverá apresentar as defesas, preferencialmente, em arquivo digital. A audiência de instrução e julgamento será designada por ocasião da audiência de conciliação, caso infrutífera a tentativa de composição. Eventuais testemunhas deverão ser trazidas pelas partes apenas na audiência de instrução e julgamento. Caso se faça necessária a intimação de testemunhas, o ROL DEVERÁ SER APRESENTADO EM ATÉ 05 DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 34, § 1º, LEI 9.099/95, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ, PENA DE PRECLUSÃO. Partes assistidas por advogados deverão apresentar novos documentos através do Portal E-SAJ. Partes sem advogados deverão apresentar novos documentos, preferencialmente, em arquivo digital (PDF). INT. - ADV: NILTON SERSON (OAB 84410/SP), MATHEUS DE MARIA CORREIA (OAB 356976/SP)

Processo 100XXXX-30.2015.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cesar Henrique Pasetti de Souza de Mathis - - Livia Soares Santiago - American Airlines INC - Vistos. DETERMINO a realização da audiência de conciliação para o dia 02/09/2015 às 15:00h, 1º andar - sala 106 - Conciliação. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Em caso de ausência da parte autora, o processo será imediatamente extinto. Cite-se e intime-se o (s) réu (s). Em princípio, este litígio permite julgamento antecipado, dispensando a realização de audiência de instrução. O Conselho Superior da Magistratura, no Comunicado nº 110/2010 (DJE de 23.11.2010), determinou aos Juizados Especiais Cíveis que dispensem a realização de audiências sempre que possível, o que não trará qualquer nulidade na forma do art. 13 da lei 9099/95. Portanto, caso não haja acordo na audiência de conciliação, desde já DETERMINO que o (s) réu (s), assistido por advogado, apresente contestação escrita, com documentos, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ, PENA DE REVELIA. Nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, os réus não assistidos por advogado deverão apresentar as defesas, preferencialmente, em arquivo digital. Partes assistidas por advogados deverão apresentar novos documentos através do Portal E-SAJ. Partes sem advogados deverão apresentar novos documentos, preferencialmente, em arquivo digital. INT. -ADV: VALDIR VICENTE BARTOLI (OAB 44330/SP)

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