moléstia incapacitante e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência. O auxíliodoença, por sua vez, tem seus pressupostos previstos nos artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/91, sendo concedido nos casos de incapacidade temporária.
De acordo com o exame médico pericial apresentado nas fls. 127/132, depreende-se que a parte autora
demonstrou incapacidade para o trabalho no momento da perícia.