Página 2736 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Julho de 2015

moléstia incapacitante e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência. O auxíliodoença, por sua vez, tem seus pressupostos previstos nos artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/91, sendo concedido nos casos de incapacidade temporária.

De acordo com o exame médico pericial apresentado nas fls. 127/132, depreende-se que a parte autora

demonstrou incapacidade para o trabalho no momento da perícia.

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