Página 874 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Julho de 2015

Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista a declaração da parte autora de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, não havendo prova em contrário nos autos, conforme art. , caput e seu § 1º, da Lei n. 1.060/1950.

Sem custas e honorários nesta instância, na forma dos artigos 55 da Lei n. 9.099/1995 e 1.º da Lei n. 10.259/2001.

Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias.Transcorrido o prazo, remetam-se os autos virtuais à colenda Turma Recursal.

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