Página 1700 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 8 de Julho de 2015

DECISÃO PJe-JT

"Vistos etc.

Salvo raras exceções, na justiça laboral, impera a regra de que os recursos trabalhistas possuem o efeito devolutivo conforme reza a norma prevista no artigo 899 da CLT. Entrementes, existem recursos trabalhistas em que há, além do efeito devolutivo, o efeito suspensivo, como, por exemplo, o recurso ordinário em dissídio coletivo, conforme preceitua a Lei n.º 10.192/2001 no seu artigo 14.

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