DECISÃO PJe-JT
"Vistos etc.
Salvo raras exceções, na justiça laboral, impera a regra de que os recursos trabalhistas possuem o efeito devolutivo conforme reza a norma prevista no artigo 899 da CLT. Entrementes, existem recursos trabalhistas em que há, além do efeito devolutivo, o efeito suspensivo, como, por exemplo, o recurso ordinário em dissídio coletivo, conforme preceitua a Lei n.º 10.192/2001 no seu artigo 14.