Página 343 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 15 de Julho de 2015

A declaração da nulidade da ―cláusula mandato‖, com base na Súmula 60 do STJ e no art. 51, IV da Lei nº 8.078/90;

A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos.

Requer, em sede de antecipação de tutela, a expedição de ofício de baixa ou não inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.

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