Página 1419 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Julho de 2015

GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP)

Processo 102XXXX-88.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Edvaldo Fraga de Oliveira e outro - Autos nº 2015/001557 (Número de Controle na Vara). O valor da causa deve ser apurado com base no benefício econômico almejado com a demanda e havendo cumulação de pedidos, a quantia deve ser correspondente à soma dos valores de todos eles, conforme artigo 259, II do Código de Processo Civil. Diante disso, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendem os autores a inicial para que atribuam valor correto à causa. Com relação ao benefício da assistência judiciária, dispõe o artigo , inciso LXXVI da Constituição Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. (grifo nosso). Portanto, é possível que se exija prova da insuficiência de recursos. Nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA. A constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido. (STJ R-MS nº 2.938-4 RJ 4ª T. Rel. Min. Antônio Torreão Braz J. 21.06-95 DJU 21.08.95 v.u.). Diante disso, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverão os autores juntar aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda. Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá o processo de ser extinto, por ausência desse pressuposto processual. Intimem-se. Campinas, 01 de julho de 2015. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz (a) de Direito - ADV: ELISANGELA LANDUCCI (OAB 286987/SP)

Processo 102XXXX-93.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Autos nº 2015/001558 (Número de Controle na Vara). Redistribua-se a presente ação a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa, com as nossas homenagens, tendo em vista que o endereço da parte ré é de competência daquele Foro. Intimemse. Campinas, 01 de julho de 2015. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz (a) de Direito - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)

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