Página 5440 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 16 de Julho de 2015

Quanto ao pleito de expedição de ofícios aos órgãos fiscalizadores, rejeito por não se vislumbrar razão para tanto na atual fase do processo.

- Da gratuidade judiciária

Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que requeridos nos moldes do art. da Lei 1.060/50, alterado pela Lei 7.510/86 c/c art. 1º da Lei 7.115/83 e art. 790, § 3º, da CLT, conforme declaração trazida aos autos.

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