Página 5778 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 16 de Julho de 2015

A reclamante pede o reconhecimento do vínculo de emprego com o reclamado na função de auxiliar de instrutor de academia, no período de 20/01/2014 a 26/08/2014, quando teria sido dispensada sem justa causa, e a condenação do réu ao pagamento de todas as verbas trabalhistas decorrentes. Diz que recebia remuneração mensal de R$ 950,00.

O reclamado contesta o pedido. Sugere que a ação foi proposta por vingança ou para prejudicá-lo, uma vez que a reclamante "queimou um aparelho de custo elevado, o qual foi ligado incorretamente … sem … a autorização ou permissão do Reclamado". Assevera que a autora nunca lhe prestou serviços, tendo sido apenas aluna da academia.

Pois bem. Para o reconhecimento do liame empregatício, necessário se faz a constatação concomitante dos requisitos que emergem dos arts. e da CLT, a saber: trabalho realizado por pessoa física, pessoalidade (relação intuitu personae), nãoeventualidade dos serviços prestados, onerosidade -contraprestação específica à prestação laboral, consubstanciada nas verbas salariais -, e subordinação, que consiste na sujeição jurídica do empregado ao poder de direção e organização da atividade econômica pelo empregador, derivada do contrato de trabalho.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar