Constituição Federal, o art. 6º e seguintes da Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, firmam o presente compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, mediante cominações, com força de título executivo extrajudicial, nos seguintes termos:
I - DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER
CLÁUSULA PRIMEIRA - No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do presente termo, o compromitente enviará à Câmara Municipal, com pedido de urgência, Projeto de Lei, dispondo sobre a política municipal de atendimento aos direitos das pessoas idosas e criando o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como autorizando a abertura de créditos especiais para a respectiva implementação, ainda no presente exercício.