Página 1777 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Julho de 2015

pagamento. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Afonso Celso, 1065, sala 211, Vila Mariana. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HELENA DOMINGUEZ GONZALEZ (OAB 123622/SP)

Processo 100XXXX-69.2015.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.O.A.N. - Vistos. Defiro os benefícios da A.J.G. ao autor, anotando-se. Ante os elementos constantes dos autos, à míngua de maiores informações sobre os rendimentos do autos, arbitro os alimentos provisórios no valor ofertado (R$ 1.050,00), devidos a partir da citação, valor este já agregado ao seguro saúde. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 05 de outubro de 2015, às 14:30 horas. Cite-se e intime-se a ré, menor, na pessoa de sua representante legal. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a da ré ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Joel Jorge de Melo, 424, sala 506, Vila Mariana. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ARNALDO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 49669/SP)

Processo 100XXXX-09.2015.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luciana Terto da Silva de Carvalho - Nos termos do artigo 1785 do Código Civil e art. 96 do CPC., a sucessão abre-se no último domicílio do falecido. Segundo consta da certidão de óbito (fls. 7), o falecido era residente e domiciliado na Rua Ianomani, São Paulo, SP, CEP 04820-070, que não pertence a área sob jurisdição deste Foro. A competência territorial na Comarca da Capital é absoluta; assim sendo, o Fórum de Santo Amaro é o competente para o processamento. Redistribuam-se, fazendo as anotações e comunicações. Int. -ADV: AURO TAID TATEOKA IIDA (OAB 324253/SP), AURO TOSHIO IIDA (OAB 89205/SP)

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