Página 680 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Julho de 2015

e Venda - Antonio Carlos Marcato - Carlos Alexandre Debortolo - Vistos. Apense-se à ação principal, anotando-se aqui a representação processual do autor-reconvindo. Concedo os benefícios da gratuidade judicial. Anote-se. Manifeste-se o autor reconvindo. Intimem-se. - ADV: MARCELO BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP), MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP)

Processo 000XXXX-74.2014.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - Roberta Capalbo Batista -Ford do Brasil - DECISÃO Processo Físico nº:000XXXX-74.2014.8.26.0291 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório Requerente:Roberta Capalbo Batista Requerido:Ford do Brasil Justiça Gratuita Juiz (a) de Direito: Dr (a). Carmen Silvia Alves REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS. O mecânico indicado é e confiança do juízo, e conhecido de toda a cidade de Jaboticabal por sua eficiência e conhecimento da matéria. Aliás, é em razão disso que o vulgo “VANUZA” se sobrepõe ao nome do mecânico, porque desta forma é conhecido e respeitado. Além disso, é o JUIZ quem decide, tendo por elemento de prova o parecer do perito. Cumpra-se fls. 136/138. Intime-se. Jaboticabal, 16 de julho de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/ SP)

Processo 000XXXX-29.2014.8.26.0291 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.V. - Vistos. 1. Nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 689-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil, designo a hasta pública que se encerrará no dia 11 de novembro de 2015, às 14h30min.. 2. Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a alienação obedecerá as regras do Provimento supracitado, onde a 1ª praça terá inicio no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação (R$.2.200,00 em data de 29.08.2014 - fls. 36), nos 3 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias, e se encerrará no dia 11 de novembro de 2015, às 14h30min. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. 3. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, pela “Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda”, através do portal http://www.superbidjudicial.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, Renato Moysés. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e exigidas pelo provimento. 5. Tratando-se de ação de execução de alimentos e sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária e não possuindo o executado representação processual, intimem-se pessoalmente das datas, locais e forma de realização do leilão dos bens constante do auto de fls. 36. Ante a gratuidade da justiça, o edital deverá ser publicado no D.J.E., independentemente de recolhimento, observando o prazo, que não poderá ser inferior a trinta (30) dias da data estipulada para encerramento da hasta, com a finalidade de dar publicidade que o ato requer. Da mesma forma, deverá ser informado o gestor judicial, via email, a afixação do edital no átrio forense e a data da publicação na imprensa oficial. 6. Fica decidido que o arrematante arcará com o pagamento da comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor e de eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN. 7. Valendo este como ofício, autorizo os funcionários da “Superbid Gestor Judicial”, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela INTERNET, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 8. Providencia a serventia a extração de cópias da autuação, de fls 02, 04, 05, 25, 26, 27, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e desta decisão, remetendo-as ao gestor (Superbid Judicial), destinadas à confecção da minuta do edital, anotando que a ação, por sua natureza, tramite sob o crivo da “justiça gratuita”. Cumpra-se e intime-se com urgência. Jaboticabal, 30 de junho de 2015. - ADV: ELCIO APARECIDO CASSIANO (OAB 41463/SP)

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