Página 14 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Julho de 2015

"[...] 2. No tocante à alegação de prática do anatocismo, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea 'c' do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, como no caso dos autos. [...]" (STJ, AgRg no AREsp 166856/GO, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Dje Data:31/08/2012.)

Ademais, de pronto, observa-se que o v. acórdão em exame, está em consonância com o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, Nesse sentido, os seguintes julgados proferidos pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, verbis:

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ESTAÇÃO DE RÁDIO CLANDESTINA. ART. 183 DA LEI N. 9.472/1997. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar