responsabilidade solidária prevista no Art. 990 do Código Civil.
Importante, por fim, observar que aqueles que causam prejuízos a outrem, tem a obrigação de proceder a devida reparação. A este respeito dispõe o artigo 927 do Código Civil.
E, não há dúvidas, que foi a Votorantim quem ocasionou o prejuízo aos trabalhadores contratados com a intermediação da reclamada.