Página 1156 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 28 de Julho de 2015

responsabilidade solidária prevista no Art. 990 do Código Civil.

Importante, por fim, observar que aqueles que causam prejuízos a outrem, tem a obrigação de proceder a devida reparação. A este respeito dispõe o artigo 927 do Código Civil.

E, não há dúvidas, que foi a Votorantim quem ocasionou o prejuízo aos trabalhadores contratados com a intermediação da reclamada.

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