Página 96 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 28 de Julho de 2015

Também não há comprovação de regularidade dos depósitos mensais do FGTS, obrigação de fazer convolada em indenização substitutiva correspondente, compensados os depósitos levados à conta bancária, que serão levantados por meio de alvará judicial, ora autorizada a sua expedição, devendo a reclamante comprovar o valor levantado no prazo de dez dias, antes da liquidação da sentença, para possibilitar a apuração das diferenças e da multa de 40% (art. 20, inciso I, da Lei 8.036/90).

Quando não é feita a entrega das guias de seguro desemprego em tempo hábil, até a audiência preliminar, a obrigação de fazer se convola em perdas e danos, à esteira da súmula 389, do TST; responde, pois, pela indenização substitutiva do seguro desemprego, quatro parcelas iguais ao valor teto do benefício, R$-1.163,76 (reais) (cf. tabela constante na Resolução CODEFAT n. 685/2011, editada com suporte no art. 19, inciso IX, da Lei nº 7.998/90).

Os haveres rescisórios serão serão apuradas com base na maior remuneração, composta pelo salário fixo e média de comissões, como é de lei (art. 477, da CLT.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar